Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.

O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.

O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.

Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.



 
22
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Propriedade imóvel: formas de aquisição

0,0078125s - 7,8125 ms