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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

É importante lembrar que há duas espécies de aluvião: própria e a imprópria.

No primeiro caso, o acréscimo de terras paulatino se dá em virtude da ação das águas, responsáveis por esse depósito de terras. Já na aluvião imprópria, a acessão é formada por culpa de um desvio de águas, fazendo acrescer pequenos terrenos às margens, antes cobertos pelas águas.


 
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