Assim, quando estiver diante da união de coisas, antes separadas, e que pertenciam a proprietários diversos, haverá polêmica jurídica, pois a lei não deve permitir o enriquecimento sem causa da pessoa que será proprietária do imóvel que sofreu o acréscimo.
Cumpre salientar que a acessão pode ser de imóvel a imóvel ou de móvel a imóvel.