Pode ser definida como o acréscimo paulatino de terras às margens dos rios, por força exclusiva da natureza, aumentando, dessa forma, a extensão do terreno dos proprietários ribeirinhos.
Cumpre salientar que tal acréscimo ocorre de forma vagarosa, e é impossível mensurar a quem teria pertencido anteriormente as terras, bem como o montante acrescido.