Assim, caso haja dois duas escrituras, relativas ao mesmo imóvel a serem registradas, a que constará no Cartório Imobiliário será a que tiver sido prenotada em primeiro lugar.
Ressalta-se que simples prenotação não comporta em si o direito de propriedade, pois o que realmente tem validade é o registro. Contudo, pode-se dizer que a prenotação é um marco inicial do direito de propriedade, pois o direito de propriedade irá retroagir ate essa data. Nesse sentido determina o art. 1.246 do CC: