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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Nesse caso, as correntes do rio fizeram com que houvesse um novo braço pluvial, e a ilha formada em virtude desse novo braço, pertencerá aos proprietários dos terrenos que tiveram parte deles inundados.

Cumpre salientar que caso o rio seja navegável, o dono do terreno à custa do qual o braço se constituiu não terá a propriedade da ilha, sendo, portanto, indenizado pela "perda" de seu terreno. Essa regra encontra-se materializada no art. 24, parágrafo único do Código de Águas:


 
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