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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Entretanto essa disposição legal nem precisaria existir, pois na própria Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º, que dispõe a cerca dos direitos e garantias fundamentais, há previsão de que nenhuma ameaça ou lesão a direito será excluída da apreciação do poder judiciário, e assim, o fato do reivindicante ter recorrido à via administrativa não vai impedir que a pessoa reivindique isso por meio da ação judicial cabível.


 
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