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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Primeiramente pode-se dizer que a aquisição da propriedade é forma pela qual a pessoa se torna titular de uma coisa, podendo exercer sobre ela todas as prerrogativas de proprietário. Assim, é uma forma pela qual a pessoa se torna proprietário de uma determinada coisa.

Cumpre salientar que as formas de aquisição são distintas em se tratando de bens móveis ou imóveis.


 
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