Primeiramente pode-se dizer que a aquisição da propriedade é forma pela qual a pessoa se torna titular de uma coisa, podendo exercer sobre ela todas as prerrogativas de proprietário. Assim, é uma forma pela qual a pessoa se torna proprietário de uma determinada coisa.
Cumpre salientar que as formas de aquisição são distintas em se tratando de bens móveis ou imóveis.