A delegação de poderes é a possibilidade de um poder entregar a um outro órgão uma atividade que a princípio faria parte de sua função. Exige-se que tal delegação seja por prazo determinado, e tenha um objeto específico, não podendo, assim, se tratar da totalidade das atividades do poder que delega.
Já a transferência constitucional de competências é a possibilidade de determinadas funções de um poder serem transferidas a outro por meio de um processo que altere a Constituição vigente num determinado Estado, ou por meio de emendas à Constituição.