Mas o que ocorre é que nem sempre as leis são feitas de forma a refletir a ideologia e vontade popular, correndo risco do estado de Direito se tornar também um arbítrio da vontade de seus dirigentes e não do povo.
Por sua vez, os fins relativos colocam como funções do Estado apenas conservar, ordenar e ajudar a sociedade, pois os indivíduos, no relacionamento com seus semelhantes, evoluem cada vez mais as relações de solidariedade, não precisando que o Estado interfira além do que as três funções principais.