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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral do Estado

Havia a noção de que os direitos fundamentais decorreriam da própria natureza humana, e assim, seriam anteriores a qualquer manifestação estatal e por isso mesmo, o Estado não poderia atentar contra esses direitos.

Interessante ressaltar que o contexto de revoluções iria trazer uma atmosfera propícia à ocorrência dessas declarações, que iriam ser definitivamente abordadas por todas as constituições dos Estados.



 
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