A partir do século XIX, devido às disputas por territórios, o conceito de soberania foi atrelado à noção de poder político, pois assim, não haveria nada que pudesse ir contra aos objetivos das grandes potências.
Na metade do século XIX, a surge uma nova concepção para o Estado, com o desenvolvimento de uma teoria da personalidade jurídica do Estado, e dessa forma, a soberania vai ser repassada para o Estado.