Vale dizer que o poder constituinte sempre emana do povo, e assim, será considerada ilegítima as constituições que se prendam, tão somente, aos interesses de determinados grupos ou indivíduos, e não de toda a sociedade.
Ressalta-se que a constituição, por seus valores e preceitos fundamentais, deverá estar no topo de qualquer ordenamento jurídico, ou seja, nenhuma norma poderá estar conflitando com ela, nem possuir uma hierarquia superior, pois é a própria constituição quem fornece toda a organização e coerência de todo o ordenamento jurídico.