Embora na maior parte das constituições de cada Estado há a estipulação do sufrágio universal, grande parte das constituições dos Estados apresenta algumas restrições.
Dentre elas há a restrição por motivo de idade, uma vez que já é sabido pelo Estado que a pessoa somente adquire maturidade para exercer determinados atos da vida civil depois de completada uma idade, que, em cada Estado, pode ser diferente.