Acrescenta-se que a separação de funções do Estado acabou por formar uma doutrina denominada sistema de freios e contrapesos. Essa doutrina leva em conta que há dois tipos de atos: gerais e os especiais.
Os atos gerais são aqueles praticados exclusivamente pelo poder legislativo, pois as normas, por ele criadas, não se aplicam a uma realidade concreta e específica, mas apenas discriminam situações genéricas, abstratas e impessoais. Dessa forma se evita que sejam concedidos privilégios ou prejuízos a uma determinada pessoa ou grupo.