Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral do Estado

A sociedade não é mera reunião de pessoas em um determinado local, mas, aquelas pessoas ali reunidas deverão apresentar entre si uma única finalidade social, de forma ordenada e adequada, conforme já foi visto.

Vale dizer que esses grupos, para formar uma sociedade, deverão ser coordenados por um poder central, que harmonize os objetivos desses vários grupos, colocando uma finalidade geral.



 
5
 
Este módulo possui 8 páginas.
Você está na página 5 (62%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Teoria Geral do Estado

3,90625E-03s - 3,90625 ms