Outro aspecto é que, com o advento do iluminismo e os ideais de racionalidade por ele disseminados, ficou cada vez mais evidente que seria necessário que o poder do Estado fosse organizado, racionalizado.
Assim, pode-se dizer que os três grandes motivos que ensejaram o surgimento dos Estados constitucionais foram princípios da valorização humana, limitação do poder do Estado e a racionalização do poder.