Pode-se dizer que o sufrágio pode ter várias espécies, dependendo do parâmetro que se pretende analisar.
Em relação à extensão do direito de votar, verificam-se duas espécies: sufrágio universal e restrito.
Para se entender tais denominações, é necessário esclarecer que durante toda a história se verificou que o direito de voto não era universal, ou seja, para votar eram impostas condições pelo próprio Estado para que a pessoa fosse apta a exercer tal direito.