Já em relação ao espaço aéreo, a situação é um pouco mais complicada.
É certo que o espaço existente em cima de determinado território pertence ao Estado.
Contudo, foi convencionado entre os Estados o direito de passagem inofensiva, para viabilizar a passagem de um avião de um Estado pelo território aéreo de outro, sem que isso signifique ofensa à soberania.