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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral do Estado

A crítica a essa teoria é que os homens se tornariam meros expectadores da vida social, pois se não podem interferir, mudar ou criar quaisquer fatos novos, a única função do homem seria aguardar o novo fator condicional que se sucede.

Já a outra teoria, denominada finalista ou voluntarista, fornece uma idéia de que a finalidade social é de livre escolha dos homens que compõem determinada sociedade.



 
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