Primeiramente é importante esclarecer que, embora a expressão mais utilizada para o assunto seja separação ou até divisão do poder do Estado, isso não significa que o poder soberano seja fracionado, pois o poder sempre será uno e indivisível.
O que ocorre é o fracionamento das atividades ou funções, que deverão ser exercidas de forma harmônica e independente uma das outras, tendo assim, o legislativo, o executivo e o judiciário trabalhando para o funcionamento do Estado.