A primeira designa o poder que o Estado exerce internamente sobre os indivíduos que o compõem; já a soberania é autodeterminação do Estado, tanto no seu âmbito interno, em relação ao povo, quanto ao seu âmbito externo, em relação aos outros Estados.
O poder do Estado é um poder diferenciado, e para se estabelecer quais seriam suas características principais é importante verificar a qual classificação ele pertence.