Para tal, recorre-se ao estudo das principais normas de Direito a respeito do tema, e também de aspectos não jurídicos, para se chegar a uma completa compreensão do fenômeno estatal e social.
Pode-se dizer que a disciplina em questão, então, se presta a um trabalho de síntese, reunindo todas as acepções do conhecimento humano para explicar e compreender o Estado e suas instituições sociais destinadas a proporcionar o bem estar coletivo.