Assim, depois de um dispendioso trabalho de elaboração, esse documento foi editado e aprovado na Assembléia das Nações Unidas, intitulado como Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948.
Este documento traz a idéia de que há certos direitos fundamentais inerentes à condição humana, e que não poderão sofrer nenhum tipo de violação por quem quer que seja.