A soberania então terá duas acepções: interna, se referindo ao exercício do poder soberano dentro do próprio território, e em relação aos indivíduos daquele território, e externa, que diz respeito ao exercício do poder na esfera internacional. Esse poder deverá ser independente de outros Estados, tendo a vontade do Estado livre em relação aos atos praticados.
Pode-se dizer que a soberania enquanto um poder jurídico reprime as práticas arbitrárias de poder, pois esse deverá ser exercido em função e em respeito a uma determinada ordem jurídica.