Cada unidade federativa terá renda própria, e poderão administrar os seus próprios recursos desde que satisfaçam seus deveres de natureza tributária. Vale dizer que as normas constitucionais deverão estar atentas a excessiva tributação, pois se os encargos forem maior que os recursos, a unidade federada não terá autonomia.
O poder político pertence à união, mas cada unidade federada participa do poder, como por exemplo nas casas do Congresso Nacional, que possui representantes de todas as unidades federativas e também do povo.