A deficiência mental ou física também pode figurar como uma das restrições ao direito de voto.
A deficiência mental se configura quando a pessoa não possui discernimento suficiente para exercer os atos da vida civil. Já a deficiência física será uma restrição quando impedir que a pessoa manifeste a sua vontade, pois em regra o voto é pessoal e secreto, e como a pessoa não consegue sozinha expressar sua vontade estará excluída do direito de votar.