O conceito de soberania era um conceito político, pois se referia a um poder que não ilimitado e absoluto, independente de ser contrário ao Direito.
Pode-se dizer que o tempo fez surgir um conceito jurídico de soberania, pois o poder seria absoluto, mas limitado ao Direito e à ordem jurídica. Vale dizer que a soberania, também, deverá buscar fins éticos e sociais e o bem comum.