Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral do Estado

Para que um Estado seja reconhecido como tal e possa conviver harmônica e autonomamente com os outros Estados na Ordem Internacional, este terá de possuir soberania, ou seja, a prerrogativa de se auto determinar permanentemente, tanto no âmbito interno, quanto externo.

No âmbito interno, um Estado terá soberania quando conseguir exercer seu poder sobre todos os habitantes do seu território. Já, externamente, um Estado é soberano se conseguir se auto afirmar em relação aos demais, demonstrando sua independência.



 
1
 
Este módulo possui 24 páginas.
Você está na página 1 (4%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Teoria Geral do Estado

0s - 0 ms