Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Troca ou Permuta

Pode haver complementação em dinheiro, não sendo este o objeto predominante do contrato, quando realizada a troca entre coisas de valores diferentes.

É o que se denomina "torna".

O valor em dinheiro deve ser menor que a coisa ou bem que se pretende trocar.


 
10
 
Este módulo possui 12 páginas.
Você está na página 10 (83%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Contrato de Troca ou Permuta

0s - 0 ms