É mais indicado que o contrato de compromisso de compra e venda de imóveis seja celebrado por instrumento público (Escritura), para garantir maior segurança jurídica entre as partes e sua validade perante terceiros.
A escritura é lavrada no Cartório de Notas e deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Só assim, se transfere a propriedade.