Será o vício leve nos seguintes casos, que também ensejam sua anulação:
- incapacidade relativa do doador, ou seja, os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos; os pródigos; os excepcionais sem desenvolvimento mental completo; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
Prazo: quatro anos, do dia em que cessar a incapacidade.
- fraude contra credores.
Prazo: quatro anos, do dia em que se realizou o negócio.
- doação maculada por erro, dolo ou coação.
Prazo: quatro anos, do dia em que se realizou o negócio.
- doação de cônjuge adúltero a seu amante.
Prazo: dois anos, contados da dissolução do casamento.
- doação feita por pessoa casada, sem autorização do outro cônjuge, cujo objeto são bens comuns (exceto se o regime for o de separação de bens).
Prazo: dois anos, contados da dissolução do casamento.
- doação de imóveis feita por pessoa casada, sem autorização do outro cônjuge (exceto se o regime for o de separação de bens).
Prazo: dois anos, contados da dissolução do casamento.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.