A doação pode ser anulada por defeito grave, a qualquer momento, quando se tratar de:
- incapacidade absoluta do doador, ou seja, aqueles impedidos por enfermidade ou deficiência mental, ou por não poderem exprimir sua vontade, mesmo que transitoriamente, ou ainda, quando se tratar de menores de 16 (dezesseis) anos.
- objeto impossível de ser doado.
- forma inadequada pela qual se realizou o ato da doação.
- doação universal, sem reserva de bens suficientes ao sustento do doador.
- doação de pai para filho, simulada como compra e venda, para que não seja considerada adiantamento de herança.
- doação inoficiosa, que ultrapassa a metade disponível da herança do doador reservada a seus herdeiros necessários (cônjuge, ascendente e descendente).
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.