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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

Dá-se a revogação da doação por:

01- ingratidão do donatário:

- que atente contra a vida do doador ou cometa crime de homicídio doloso contra ele.

- que ofenda fisicamente o doador.

- que injurie, calunie ou difame o doador.

- que negue alimentos (vestuário, moradia, saúde, alimentação, habitação) ao doador, quando solicitado a fornecê-los e tendo condições para tal.

02- descumprimento do encargo, nas doações onerosas.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.



 
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