Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

- A doação feita em forma de subvenção periódica, ou seja, aquela cuja execução da prestação é sucessiva, cessa com a morte do doador, a menos que haja disposição em contrário no testamento ou no próprio instrumento da doação.

- são proibidas as doações que englobam todo o patrimônio do doador ou que ultrapassem o quinhão da herança resguardado por lei a seus herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), ou seja, 50% de seus bens.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.



 
20
 
Este módulo possui 33 páginas.
Você está na página 20 (61%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Contrato de Doação

0s - 0 ms