- A doação pode ser gravada com cláusula de reversão, qual seja, a garantia de que o benefício auferido pela doação retornará ao patrimônio do doador ocorrendo a morte do donatário.
Caso seja o benefício transferido a terceiro por estipulação contratual, tal cláusula será desconsiderada, só tendo validade a reversão à própria pessoa do doador.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.