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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

- A doação pode ser gravada com cláusula de reversão, qual seja, a garantia de que o benefício auferido pela doação retornará ao patrimônio do doador ocorrendo a morte do donatário.

Caso seja o benefício transferido a terceiro por estipulação contratual, tal cláusula será desconsiderada, só tendo validade a reversão à própria pessoa do doador.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.



 
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