- A doação pode ser gravada com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade.
Inalienabilidade - garante que nada que implique a perda do bem doado pode ser praticado.
Impenhorabilidade - protege o bem dos credores do donatário, que não o poderão penhorar por dívidas.
Incomunicabilidade - exclui o benefício auferido pela doação do patrimônio que porventura for em comum com cônjuge ou companheiro.