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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

17 - Na forma de Subvenção Periódica:

Nessa modalidade o doador, ao invés de entregar um bem ao donatário entrega parcela de bens, ou seja, o doador não entrega o bem de uma só vez, entrega bens em parcelas periódicas.

18 - Manual:

É a doação verbal de bens móveis de pequeno valor. Será válida se lhe seguir incontinenti a tradição.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.



 
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