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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

13 - Inoficiosa:

Tipo de doação que se faz em prejuízo de outrem, passível de anulação.

14 - Por antecipação da Legítima:

Doação feita por pai ao filho como adiantamento da herança, não podendo exceder à quota-parte devida ao filho-donatário ou à porção disponível do pai-doador, posto que se tornaria doação inoficiosa, causando prejuízo aos demais herdeiros.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.



 
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