10 - Conjuntiva:
Doação feita em conjunto, ou seja, a mais de uma pessoa, distribuída em partes iguais aos beneficiados, a menos que o contrário se tenha estipulado (em cláusula expressa).
11 - A título singular: (a título particular)
Determina, especifica os bens a serem doados.
12 - A título universal:
Os bens não são discriminados, apenas referem-se a uma parte do patrimônio do doador. Opõe-se à doação a título singular.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.