A portaria 3.393/87 estabelecia que o trabalho em contato com substâncias radioativas e radiação ionizante dava direito ao trabalhador ao recebimento ao adicional de periculosidade.
Todavia, no ano de 2002, a portaria 496/2002 revogou a portaria 3.393/87, sob os argumentos de que esta matéria somente poderia ser regulamentada através de Lei, vez que não inserida dente os ditames do artigo 193 da CLT.
Contudo, este entendimento não prevaleceu.