No ano de 1977, a Lei 6.514 deu nova redação ao artigo 193 da CLT, alterando os ditames contidos no artigo 193 da CLT e estabelecendo no bojo da CLT que os trabalhadores em contato com explosivos e inflamáveis tem direito ao recebimento ao Adicional de Periculosidade.
A Lei 7.369/85 que havia estendido o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade aos trabalhadores do setor de energia elétrica foi revogada pela Lei 12740/12. É de ser ressaltar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade aos trabalhadores do setor de energia atualmente se encontra previsto no artigo 193 da CLT também por força da Lei 12740/12.
Também existem normas regulamentares (as NR) que tratam desta questão, como a NR-16 da portaria 3214/78.