c) E ainda, que esta atividade esteja definida em Lei, ou como no caso da radiação ou substancias ionizantes, definida em portaria expedida pelo Ministério do Trabalho.
Ou seja, resumidamente, pode-se considerar que uma atividade é perigosa, dando ensejo ao recebimento ao Adicional de Periculosidade, se esta, por sua natureza ou método de trabalho, implicar ao trabalhador o contato permanente com inflamáveis, explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, ou em serviços prestados em motocicleta, ou condição de risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.