Na realidade, um trabalhador somente terá direito ao recebimento do Adicional de periculosidade se preenchidas algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Assim, a atividade deverá, obrigatoriamente, expor o trabalhador:
a) Ao contato permanente com determinada atividade perigosa;
b) Que além de perigosa, esta atividade cause risco acentuado ao trabalhador a ponto de, em caso de acidente, lhe tirar a vida ou mutilá-lo;