Com a revogação do item II da Súmula 364 do TST pela Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, o entendimento que atualmente vigora na doutrina pauta-se pela impossibilidade de se reduzir o percentual do Adicional de Periculosidade pago ao trabalhador por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho (ainda que a redução seja proporcional ao tempo de exposição ao agente nocivo).