O percentual do Adicional foi definido pela CLT, no parágrafo único do artigo 193:
Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 193 ...
§ 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Como se pode notar, o percentual do Adicional de Periculosidade é de 30% calculados tendo como base o salário contratual do empregado.