É que a portaria 496/2002 revogou a portaria 3.393/87, sob os argumentos de que esta matéria somente poderia ser regulamentada através de Lei, vez que não inserida dente os ditames do artigo 193 da CLT.
Inclusive, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho ao analisar esta questão, garantiu o pagamento do Adicional de Periculosidade à estes trabalhadores.
Em sua decisão, verificou-se que a fundamentação está calcada na portaria 518/2003, que no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho não havia sido revogada pelo decreto 496/2002.