Direito de reter a coisa ou o preço
No contrato de compra e venda a vista:
O comprador deverá cumprir a sua parte, pagando o preço, para imediatamente o vendedor cumprir a sua, entregando a coisa.
Se o comprador não efetuar primeiro o pagamento, o vendedor tem o direito de não entregar a coisa, podendo retê-la, ou se a coisa for um imóvel, pode recusar-se a assinar a escritura.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.