Responsabilidade pelos riscos
Enquanto não há a tradição de coisas móveis e o registro de imóveis:
Os riscos correm por conta do vendedor, já que nestas hipóteses é ainda considerado o dono das referidas coisas.
Os riscos do preço (um possível aumento) recaem sobre o comprador.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.