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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Consignação (ou Estimatório)

- os credores do consignatário não podem penhorar a coisa consignada antes dele ter pago integralmente o preço da coisa ao consignante.

- o Contrato Estimatório difere-se do MANDATO porque, apesar de autorizar a prática de um ato (a venda), o consignante não fica responsável perante terceiros pelas ações do consignatário, que atua em seu próprio interesse.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

Vocabulário

penhorar: Ato judicial pelo qual, em virtude do mandado do magistrado, se retiram os bens do poder do condenado (à penhora), colocando-os sob a guarda da justiça, para garantia do pagamento de uma dívida (CF art. 5º, LXVII. CPC arts. 659 e seguintes).

Credores: Pessoa que é titular de um crédito; toda pessoa que tem a haver de outrem uma certa importância em dinheiro.





 
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